sábado, 18 de fevereiro de 2012

Liberdade e Disciplina – lei 4898/65 (abuso de autoridade) – RDPMERJ



"Caros irmãos,


Iniciando a nossa polêmica jornada sobre o cotidiano policial militar, nos deparamos com um assunto que mexe profundamente com o ego da tropa e vai de encontro com a Lei 4898/65, porém muito praticadas nos dias de hoje: Os itens 2.4.7 e 2.4.8 das instruções complementares do RDPMERJ (R-9), que versam sobre o término da punição disciplinar em dias não úteis.

 “2.4.7 – quando o prazo de 72 (setenta e duas) horas, disposto no §1° do art. 38, expirar em dia não útil, ficará prorrogado até o termino do expediente do próximo dia útil subseqüente;

 2.4.8 – primeiro dia útil subseqüente. Ex: carnaval – se preso na sexta-feira, só é colocado em liberdade na 4ª feira de cinzas.”

 “Art 38:…§1º – O tempo de detenção ou prisão, antes da respectiva publicação em boletim, não deve ultrapassar 72(setenta e duas) horas.” (nota s/n° – 13 fev. 85 – GCG)

Raciocinando friamente, veja o que diz o artigo da lei supra citada:

 “Artigo 4º – Constitui também abuso de autoridade:

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei n. 7.960, de 21.12.1989);

 Artigo 5º – Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. “Artigo 6º – O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.”

 Se fizéssemos uma pesquisa nos Batalhões, certamente 70% dos entrevistados afirmariam que já haviam presenciado tal fato e por total IGNORÂNCIA, não sabiam que o mesmo configura um enorme abuso de autoridade e é passível de punição, pois a Instrução supra citada foi editada em 13/02/1985 e confronta com a Constituição de 1988, que é muito radical no que tange o direito a liberdade do indivíduo, exposto no caput do art. 5°:

 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Então senhores, paremos para refletir e não deixemos mais que os abusos de autoridade, corriqueiros nas casernas, continue sendo uma rotina diuturna. O conhecimento é uma das únicas coisas que ninguém pode nos furtar.Coloque em prática, divulgue, essa é a nossa arma. Fraterno abraço, Avante guerreiros!"

Postagem do então major Wanderby, é sempre bom relembrar de quando esse oficial tinha um blog que tinha o nome de Alvo da Chibata. Hoje, se não me engano, ele é sub corregedor ou algo assim. O mundo dá voltas. Felicidades "Major"


Fonte: O Alvo da Chibata
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