"O
Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (CONAMP) concentrará esforços para garantir a
rejeição da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011,
em tramitação na Câmara dos Deputados, que garante exclusividade
da investigação criminal à Polícia. A decisão foi tomada, por
unanimidade, durante reunião ordinária, conduzida pelo presidente
da CONAMP, César Mattar Jr. Na quarta-feira (15/02), em Brasília. O
evento contou com participação efetiva do presidente da Associação
Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar José Vital.
De
autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta
um parágrafo ao artigo 144
da
Constituição
Federal,
para estabelecer que a apuração das infrações penais será
competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por
determinação constitucional, o Ministério Público e outras
instituições também exercem a atividade de investigação
criminal.
Por
sugestão de César Mattar Jr., foi estabelecido um cronograma de
trabalho conjunto da diretoria e integrantes do Conselho Deliberativo
da CONAMP para atuação no Congresso Nacional. "Precisamos da
ajuda de todos no trabalho realizado aqui em Brasília,
principalmente no primeiro semestre deste ano, único período em que
o Congresso funcionará efetivamente, visto que haverá eleições
municipais no segundo semestre", disse o presidente da CONAMP,
explicando que a ideia é realizar audiências com o maior número
possível de deputados para sensibilizar os parlamentares quanto aos
prejuízos que podem ser causados ao país caso a PEC seja aprovada.
Em
janeiro deste ano, a CONAMP enviou nota técnica a deputados,
senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a
entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da
matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo
Ministério Público são questionadas perante os Tribunais
Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. "Parece
haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o
Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no
sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente
autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos
investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante
frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim
instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária", diz a nota
técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder
investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente
de suas atribuições constitucionais.
A
CONAMP questiona ainda a alegação da proposta de que a realização
de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria
os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a
Constituição
incumbiu
o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como
dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.
"Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso
por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição
constitucional, é Instituição vocacionada à 'defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis'; dentre os direitos fundamentais sociais
encontra-se a 'segurança'; e a maior parte dos casos em que se
discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz
respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de
Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela
segurança da população são os responsáveis por aviltá-la",
ressalta a entidade no documento."
Fonte: AME-BRASIL
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