quarta-feira, 26 de novembro de 2008

É SEU DIREITO, LUTE POR ELE!!!!!




Andei um pouco descuidada do meu espaço, até tenho explicações para tanto desleixo, mas como diz o velho ditado: explica, mas não justifica. Meu marido achou que eu estava me excedendo um pouco, me metendo em assuntos de “polícia” e procurando sarna para me coçar, além disso, estive um pouco adoentada e, assim que melhorei, minha tendinite atacou e fiquei sem poder digitar. Nesse período de afastamento aconteceram vários fatos que mereceram comentários, mas o que mais me chamou atenção foi o abandono por parte da corporação dos policiais que garantiram judicialmente o direito de deixarem de descontar o fundo de saúde, já que o mesmo foi considerado inconstitucional. Deveriam o governo e a corporação, após a decisão dos magistrados, acabar com o dito desconto para todos os PPMM, sem danos ao atendimento a eles e a seus dependentes, já que reza o Estatuto dos Policiais Militares do estado do Rio de Janeiro em seu Título III que trata DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS MILITARES, o qual transcrevo aqui:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Seção I
Enumeração

Art. 48 – São direitos dos policiais militares:
IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria:
5 – a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

Bem, em lugar algum do estatuto ou da legislação encontrei adendo, inciso, alínea, ou seja lá o que for, atrelando o atendimento médico (direito dos PPMM e dependentes) ao pagamento do fundo de saúde, ao contrário, corrijam-me se eu estiver errada, tem-se o entendimento de que tal atendimento é direito do policial e dever da corporação. Lendo com atenção o capítulo dos direitos do estatuto li outro direito que ao que me parece, mais uma vez me corrijam se eu incorrer em erro, não vem sendo respeitado, que é o direito a assistência jurídica, sendo assim o texto:
18 – assistência judiciária quando for praticada a infração penal no exercício da função policial-militar ou em razão dela, conforme estabelecer a regulamentação especial;
Ao que me consta a grande maioria dos PPMM desconta no contracheque algum advogado que recebe aquele dinheiro sem fazer nenhum esforço até que o policial necessite de seus serviços e, no caso de exclusão durante o processo, o policial passa a pagar do próprio bolso independente de quantos anos tenha descontado para o advogado. Enquanto policial militar, sua assistência jurídica, nos casos em que agiu em serviço ou em defesa da sociedade, não deveria ser responsabilidade do estado?

Quer saber? Essas coisas me deixam até confusa, afinal não sou policial militar nem advogada, entendo muito pouco de leis, mas conheço um pouco dos meus direitos e um deles, que deve ser defendido com unhas e dentes por qualquer mãe e esposa é o atendimento de qualidade no Hospital da corporação, para si e para os seus, não abandone os seus direitos, lute por eles, seu marido não pode fazer essas exigências, mas você é civil e pode exigir o atendimento que está previsto no estatuto, não dá pra aceitar ver um filho ter o atendimento negado quando isso é direito dele. Não esqueça que você esposa, mãe, companheira, filha é quem mais pode lutar pelo seu parente, muito depende de nós. Vá atrás e conheça os seus direitos. Só se engana aqueles que ignoram o que têm e o quanto podem!